INDICA QUE SEJA IMPLANTADO UM REFORÇO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO 5º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, AQUI NA SEDE.
A implantação de um reforço escolar para os alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental se faz necessária para garantir o acompanhamento e desenvolvimento adequado dos estudantes. Com essa medida, será possível oferecer suporte adicional aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico e para a redução da evasão escolar. Assim, a proposta visa promover a igualdade de oportunidades e o sucesso educacional de todos os alunos da sede.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/08/2026 09:08:05 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/08/2026 09:09:35 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 27/08/2026 09:10:06 | 1ª VOTAÇÃO | 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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